Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Por outro lado, esse encargo pode ser calculado à base da taxa média dos juros no mercado, desde que não exceda a taxa do contrato, convencionada pelas partes (Súmula 294/STJ). Ante a cobrança de comissão de permanência, ficam prejudicadas as questões referentes à correção monetária, à multa contratual e aos juros de mora. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO Quem recebe pagamento indevido deve restituí-lo para obviar o enriquecimento sem causa. Não importa se houve erro no pagamento (REsp 345.500/DIREITO, AgRg no Ag 425.305/NANCY e REsp 79.448/ALDIR PASSARINHO). Verificada a cobrança de encargo ilegal, tal como na hipótese dos autos, possível a repetição do indébito. Ex positis, amparado no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para reformar o v. acórdão nos termos da fundamentação retro. Honorários e despesas proporcionais (art. 21 do CPC) a serem apurados em processo de liquidação. Mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados na instância precedente. Ônus suspensos na hipótese de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2008. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.