Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME A autora, Mary Lúcia Teixeira de Souza, foi excluída dos quadros da Polícia Militar do Estado do Pará em 08/02/1995, conforme Boletim Geral n.º 028. A ação ordinária foi proposta em 26/02/2018, buscando a nulidade do ato administrativo de exclusão e, consequentemente, a sua reintegração. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O cerne da questão está em analisar se é possível a aplicação da prescrição quanto ao pedido de reintegração ao quadro da Polícia Militar, estabelecido pelo Decreto n.º 20.910/32. 3. RAZÕES DE DECIDIR O prazo prescricional iniciou-se com a efetiva lesão do direito, materializada pela exclusão da autora em 08/02/1995. A ação foi proposta em 26/02/2018, mais de 23 anos após a exclusão, configurando a prescrição quinquenal. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma que o prazo para a propositura da ação de reintegração é de cinco anos, mesmo que o ato administrativo seja nulo. 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Apelação Cível e nego-lhe provimento, mantendo a decisão de piso em todos os seus termos. TESE DE JULGAMENTO A prescrição quinquenal para a propositura de ação de reintegração de servidor público, conforme o Decreto n.º 20.910/32, inicia-se a partir da data do ato de exclusão, mesmo que o ato seja nulo. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Esta Sessão foi presidida pelo(a) Exmo.(a). Sr.(a). Desembargador(a) Dr.(a) Luzia Nadja Guimarães Nascimento .
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.