Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO PÚBLICO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 138. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1030, II, CPC. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIDO. 1. A tese de repercussão geral, tema 138 do STF, a ser aplicada para efeito do art. 1.030, II, do CPC, é a seguinte: “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo” (RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Juízo de retratação. TEMA 138. 3. Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER do recurso e, em juízo de retratação, com efeitos infringentes, ACOLHER os embargos de declaração
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