Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO RATEADO DE FORMA IGUALITÁRIA ENTRE OS FILHOS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CONFIGURADA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 340-STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que ao se tratar de matéria previdenciária, deve ser aplicada a legislação vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador do benefício. Sendo assim, ao se falar em concessão de pensão por morte, deve ser aplicada a lei vigente à época do fato gerador, qual seja, o óbito do segurado, que, conforme certidão anexada aos autos, ocorreu em 17/06/2004. 2. O art. 30 da Lei Complementar nº 30/2002, à época do óbito, assim trazia: “Havendo mais de um dependente com direito à percepção do benefício, a pensão por morte será rateada em cotas-partes iguais.” 3. Logo, entende-se que é perfeitamente possível que os quatro filhos do de cujus recebam a pensão de forma igualitária, até porque não há dúvidas que todos dependiam economicamente do falecido. 4. Recurso do IGEPREV conhecido e não provido. Recurso de Nicolas Vinícius Santana da Silva conhecido e provido.
à unanimidade, no sentido de conhecer dos recursos e dar provimento a pelo menos um deles, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.