Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INAPLICABILIDADE DE TEMAS REPETITIVOS DO STJ A CASO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Joel Quintino da Silva contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com os Temas 24, 25, 26, 27, 52, 246, 247 e 958 do STJ, os quais tratam de matérias relativas à revisão de contratos bancários. O agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos temas ao caso concreto, alegando peculiaridades específicas, como abusividade dos juros remuneratórios, cobrança indevida de tarifas bancárias e venda casada na contratação de seguro prestamista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno satisfaz os requisitos formais de admissibilidade, notadamente o cumprimento do princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e fundamentada os argumentos utilizados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão agravada fundamenta-se na aplicação de precedentes qualificados do STJ (Temas 24, 25, 26, 27, 52 e 958), os quais estabelecem diretrizes jurisprudenciais sobre a validade de cláusulas e encargos em contratos bancários, incluindo juros remuneratórios, tarifas e capitalização de juros. 4) O agravante não enfrenta os fundamentos centrais da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos do recurso especial e a sustentar, de forma genérica, a inaplicabilidade dos temas repetitivos ao caso concreto, sem demonstrar a distinção (distinguishing) necessária. 5) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, razão pela qual o agravo interno não merece conhecimento. 6) A jurisprudência consolidada do STJ e do STF exige do recorrente a exposição clara das razões do inconformismo e a demonstração do desacerto do julgado, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deficiência de fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: O agravo interno deve ser motivado de forma específica, impugnando diretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2) A mera repetição dos argumentos do recurso anterior, desacompanhada de distinção efetiva dos precedentes aplicados, não satisfaz o ônus recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel. Min. Nunes Marques, j. 28.03.2022.
1) Agravo interno não conhecido.
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