Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – – AUXÍLIO-DOENÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI HAVER INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA – DATA FINAL DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO INSS – FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que ficou comprovado nos autos. Demonstrada a incapacidade temporária, mesmo que se trate de patologia degenerativa, verifica-se tratar de acidente de trabalho por equiparação, nos termos do artigo 2.º, §1º, II, da Lei nº 6.367/76. Não ficando a autarquia previdenciária impedida de promover a reavaliação do segurado e averiguar a necessidade (ou não) de prorrogação do benefício, inexiste infringência ao que determina o artigo 62, §1º, da Lei nº 8.213/1.991.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.