Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(RE 590809, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014) É importante ressaltar que a controvérsia consubstanciada na letra b do Tema 136, consistente no "Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero", sequer constou nas razões recursais do recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional às fls. 645/655, que se limitou a tratar da possibilidade ou não de incidência de correção monetária sobre créditos escriturais de IPI. Nessas circunstâncias, a decisão em repercussão geral proferida no RE 590809 RG/RS, que afirmou o entendimento de que "O Verbete nº 343 da Súmula do Supremo deve de ser observado em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, haja entendimentos diversos sobre o alcance da norma, mormente quando o Supremo tenha sinalizado, num primeiro passo, óptica coincidente com a revelada na decisão rescindenda", salvo melhor juízo, não se revela aplicável ao caso concreto. Assim, não parece se amoldar o caso dos autos à hipótese de retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do CPC. À elevada consideração de Vossa Excelência. Brasília (DF), 09 de março de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.