Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do ato coator proferido em 24/05/2023, que decidiu pela manutenção da decisão proferida em 09/11/2022 e que determina o retorno da Impetrante às atividades na Câmara dos Deputados no prazo de 60 dias, até o julgamento do mérito do presente mandamus, oficiando-se. A presente medida cautelar deverá ser submetida a referendo, nos termos do art. 21, IV, do RISTF. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Por fim, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral da República para elaboração de parecer (art. 12 da Lei 12.016/09).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.