Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO PARA SUPRESSÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – RECURSO PROVIDO. I. O laudo pericial indica que a marca e fabricação do mesmo estão inaparentes, contudo não especifica se esta supressão ocorreu por desgaste natural ou por ação mecânica humana. Na verdade, ao que tudo indica, a supressão desta parte da identificação se deu pela ação do tempo em face ao mal estado de conservação do armamento. Neste contexto, a jurisprudência pátria afirma que a supressão de sinal identificação por desgaste natural, oxidação ou mal conservação, não conduzem nas penas do artigo 16, IV, da Lei 10.826/03. II. A conduta do réu deve ser desclassificada para a descrita no artigo 12 da Lei 10.826/03, pois não há comprovação que a marca, fabricação e número de série da indigitada arma foi suprimida por ação de abrasão ou pelo desgaste natural do tempo, impondo-se o reconhecimento da figura de crime único, uma vez que, a arma de fogo e a munição foram apreendidas em único contexto, porquanto o bem jurídico (segurança e paz pública) foi atingido uma única vez.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.