Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E TRANSPARENTE. LICITUDE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO OU ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO UNILATERAL PELO IPCA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta por comprador contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, mantendo os juros compensatórios de 6,8% ao ano e a correção monetária pelo IGP-M avençados para a aquisição a prazo de lote residencial. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: a) verificar se o julgamento antecipado do mérito sem a realização de perícia contábil configurou cerceamento de defesa; b) estabelecer a licitude da aplicação cumulativa de juros remuneratórios de 6,8% ao ano com atualização pelo IGP-M em contrato de compra e venda de lote; c) examinar a viabilidade da substituição do IGP-M pelo IPCA e a concessão de tutela recursal. III. Razões de decidir: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil e o julgamento antecipado da lide quando as cláusulas contratuais impugnadas e os demonstrativos de pagamento colacionados aos autos fornecem elementos suficientes para a solução exclusivamente jurídica da causa. É lícita a cumulação de correção monetária pelo IGP-M com juros compensatórios em contratos de promessa de compra e venda de imóveis parcelados a longo prazo diretamente com a loteadora, visto que a atualização preserva o poder de compra da moeda e os juros remuneram o capital disponibilizado antecipadamente. Não demonstrada imprevisibilidade extraordinária ou vício de consentimento, descabe a alteração unilateral do indexador eleito pelas partes para a recomposição inflacionária. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: "1. É legítimo o julgamento antecipado da lide em ação revisional quando a matéria for exclusivamente de direito ou provada por documentos incontroversos. 2. A pactuação expressa de juros remuneratórios anuais cumulados com correção monetária pelo IGP-M em compromisso de compra e venda de lote urbano é válida e não induz abusividade por si só." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 355, I, e 370; CDC, arts. 6º, III, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 3.139.952/MT, REsp 2.076.084/SP e EREsp 670.117/PB; TJMA, ApCiv 0811031-73.2021.8.10.0040, ApCiv 0806836-45.2021.8.10.0040 e ApCiv 0807326-33.2022.8.10.0040.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.