Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LACUNA NORMATIVA. ZONA FRANCA DE MANAUS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante e deu parcial provimento ao apelo da União e à remessa necessária, mantendo o afastamento das alíquotas majoradas de PIS e COFINS previstas na Lei nº 11.196/2005, aplicando as alíquotas ordinárias, mas vedando a restituição administrativa do indébito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto ao caráter vinculante de atos administrativos (Parecer SEI nº 298/2023/MF); (ii) saber se o acórdão foi omisso quanto aos efeitos da Solução de Consulta COSIT nº 271/2023; e (iii) saber se o acórdão confundiu a tese da lacuna normativa com a tese da imunidade por equiparação à exportação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão enfrentou a controvérsia de forma exauriente, consignando que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF na ADI nº 4.254/SP não resulta em lacuna normativa total ou alíquota zero, mas sim na aplicação das alíquotas gerais previstas na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003. 4. A tese da lacuna total baseada em atos administrativos supervenientes, como o Parecer SEI nº 298/2023/MF e a Solução de Consulta COSIT nº 271/2023, foi rejeitada, por entender que tais orientações não se sobrepõem à ratio decidendi do controle concentrado de constitucionalidade, e o regime de substituição tributária validado pelo Plenário do STF não admite o vácuo arrecadatório. 5. Não prospera a alegação de que houve confusão entre a tese da lacuna e a da imunidade, uma vez que o acórdão foi enfático ao declarar que a operação desonerada pela CF/1988 é aquela realizada pela empresa situada fora da Zona Franca de Manaus, equiparada à exportação, não havendo suporte jurídico para estender tal benefício às vendas internas de forma a alcançar a alíquota zero por ausência de norma. 6. Todos os dispositivos legais e jurisprudenciais suscitados pelas partes e pela decisão foram prequestionados, mas a embargante busca unicamente a reforma do julgado por discordar da tese jurídica adotada, finalidade para a qual os aclaratórios são inadequados nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 149, 150, inc. II, e 151, inc. I; ADCT, art. 40; Lei nº 10.485/2002, art. 3º, § 2º; Lei nº 11.196/2005, art. 65, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.637/2002, art. 2º; Lei nº 10.833/2003, art. 2º; CTN, arts. 97, inc. I, 110, 165, 168, 170 e 170-A; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º; Lei nº 11.457/2007, art. 26-A; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 8.383/1991, art. 66; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.254/SP; STF, Temas 69, 831 e 1.262; STJ, Súmula 461.
decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração
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2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.