Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por tais razões, estou que inexiste qualquer irregularidade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos ou ainda motivo para que se lhes atribua efeito modificativo, haja vista que a matéria trazida a exame foi esclarecida dentro da mais absoluta legalidade e o acórdão firmou seu entendimento nas provas produzidas nos autos, no texto da lei e no entendimento dominante da jurisprudência e, principalmente, que a irresignação do embargante tem como fito único derruir o entendimento da Turma, pretensão que não pode ser reapreciada em sede de embargos de declaração. Por fim, tenho que à parte embargante deve ser imposta a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, no patamar de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, porquanto manifestamente protelatórios os declaratórios apresentados, na medida em que busca o embargante suscitar vícios onde não existem, forçando, de forma indevida, o sucesso de seus argumentos, desatendendo tanto o princípio da duração razoável do processo (CR/88, art. 5º, LXXVIII; CPC /2015, art. 4º) como o dever de cooperação e de se comportar de acordo com a boa-fé (CPC/2015, arts. 5º e 6º). Consequentemente, não é possível, em recurso especial, afastar a multa sancionatória aplicada pela interposição de embargos de declaração protelatórios na hipótese, pois se mostra indispensável o reexame de matéria de fato e de matéria de prova, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: CIVIL.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.