Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA (23 KG DE MACONHA e 85 G DE HAXIXE). ART. 42 DA LEI 11.343/2006. RECRUDESCIMENTO MANTIDO. TRÁFICO OCASIONAL (§ 4.º DO ART. 33 LEI N.º 11.343/06). QUANTIDADE DE DROGA QUE, EMBORA RELEVANTE, NÃO É EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E/OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A quantidade de droga é elemento de cunho material, objetivo, de forma que, quando elevada, deve influenciar na fixação da pena-base, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 11.343/06. Impositivo manter-se o juízo depreciativo dessa preponderante quando se trata do tráfico de 23 kg (vinte e três quilos) de maconha e 85 g (oitenta e cinco gramas) de haxixe. II - Presente a primariedade e bons antecedentes, na ausência de prova segura acerca de outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa, a quantidade da droga apreendida, quando não excessivamente elevada, possibilita a incidência do benefício previsto pelo § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. III - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.