Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial, restando prejudicada a análise do pedido de tutela provisória incidental. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42484826 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 29/07/2024 11:28:58 Código de Controle do Documento: 9a36463a-07e3-485f-8f88-ee273ac3a6d5
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O STJ AREsp 2.689.693 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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