Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. AÇÃO DEMOLITÓRIA MOVIDA PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE MURO AVANÇANDO SOBRE O PASSEIO. DEPÓSITO DE ENTULHO E PREPARAÇÃO DE ARGAMASSA NA VIA PÚBLICA. CORTE DE ÁRVORE SEM LICENÇA DA PREFEITURA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. ENTENDIMENTOS RECENTES DO STJ NO SENTIDO DE QUE, CASO A QUESTÃO CENTRAL VERSE SOBRE DIREITO AMBIENTAL E/OU URBANÍSTICO, É PRESCINDÍVEL A CITAÇÃO DO CÔNJUGE COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA QUE SE RESTRINGE AO MURO QUE AVANÇOU SOBRE A CALÇADA, NÃO ATINGINDO O DIREITO DE PROPRIEDADE EM SI. EXISTÊNCIA DE PROVAS, NO CASO, DE QUE A ESPOSA DO PROMOVENTE TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO, TENDO ELA PRÓPRIA PARTICIPADO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA DO MARIDO E ASSINADO O MANDADO DE CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. APELADO QUE, APESAR DE INTIMADO, NÃO INDICOU AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR. PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA POR DOCUMENTOS ORIUNDOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROVAS DE QUE O DEMANDADO VIOLOU OS ARTS. 15, 672, VII E 588 DO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Busca o apelante a nulidade da sentença por ausência de citação do cônjuge e de apreciação do pedido de prova pericial. Busca ainda a reforma da decisão, alegando que não há prova de que o recorrente tenha avançado sobre o passeio com a construção do muro. 2 - No caso, consta na inicial que, após denúncia protocolizada junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, foi realizada fiscalização no endereço do demandado, durante a qual se constatou que estava sendo construído um muro avançando sobre o passeio, com o depósito de entulho e a preparação de argamassa na via pública, além de ter sido cortada árvore sem licença da Prefeitura Municipal. Prossegue a exordial narrando que foram lavrados autos de infração, os quais não foram cumpridos, tendo a construção sido concluída. 3 - "O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que, nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz respeito ao direito de propriedade ou posse". Precedentes recentes do STJ. 4 - No caso dos autos, a pretensão da Administração Pública autora está relacionada à degradação da qualidade de vida ambiental ou urbanística, causada por atividade, empreendimento ou obra irregular, não havendo discussão acerca da propriedade ou da posse do imóvel. Ademais, a pretensão do Município não se refere à demolição da propriedade (residência) em si, mas apenas de um muro que invadiu o passeio. 5 - Na hipótese, há prova nos autos de que a esposa do demandado tomou conhecimento da ação quando da citação deste, constando da certidão exarada pelo Oficial de Justiça que este citou o promovido na pessoa de sua mulher, a qual, após ficar ciente de tudo, recebeu cópia e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. 6 - O STJ já firmou o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação". 7 - No caso, a inicial foi instruída por autos de embargo e por outros documentos expedidos por órgãos pela Administração Pública municipal, os quais gozam de presunção de legitimidade, constando de tais documentos fotografias do muro do imóvel, em ângulos que demonstram que efetivamente houve avanço sobre o passeio, bem como a medição da área de avanço (0,76 cm). Dessa forma, restou comprovado que o demandado infringiu os arts. 15, 672, VII e 588 da Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981 (Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza). 8 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
ACORDAM os membros integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.