Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR AO ORA JULGADO. RECONHECIMENTO INDEVIDO DE REINCIDÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. PLEITO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. PRECEDENTES STJ E TJCE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação criminal interposta por condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, além de 17 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado (art. 157, §2º, I, II e V, do CP). A defesa pleiteia o afastamento da agravante da reincidência e a isenção da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a validade do reconhecimento da reincidência com base em condenação por fato posterior ao crime em análise; e (ii) a possibilidade de isenção da pena de multa em razão da hipossuficiência econômica do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A agravante da reincidência não pode ser reconhecida com base em condenação relativa a fato ocorrido posteriormente ao crime julgado, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do TJCE. 5. No caso em análise, verifica-se a existência de uma condenação criminal advinda da Ação Penal de n° 0200709-03.2023.8.06.0293, com trânsito em julgado ocorrido no dia 29/01/2024 (certidão à fl. 517). Contudo, constata-se que o citado processo tem por objeto fatos criminosos praticados em 06/01/2023, e portanto, fatos posteriores ao crime ora em julgamento ocorrido em 15/07/2013. 6. A exclusão da reincidência acarreta o redimensionamento da pena, que foi fixada em 5 anos e 7 meses de reclusão e 12 dias-multa, considerada a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 7. A pena de multa é obrigatória quando prevista no tipo penal, não podendo ser afastada por mera alegação de hipossuficiência, desde que fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É indevido o reconhecimento da reincidência com base em condenação por fato posterior ao crime julgado. 2. A pena de multa prevista no tipo penal não pode ser afastada por hipossuficiência econômica do réu, desde que observada a proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 61, I; 65, III, "d"; 68; 157, §2º, I, II e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1903802/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 783764/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 08.05.2023, DJe 11.05.2023; TJCE, Ap. Crim. 0200558-37.2023.8.06.0293, Rel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, j. 18.12.2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.