Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. MÚTUO FENERATÍCIO. PARTES NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO. RESCISÓRIA DE SENTENÇA EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 966 DO NCPC. ALEGAÇÃO PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE CORREÇÃO DE JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO RESCINDENDA, PORÉM DE ILEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESCISÓRIA. AÇÃO PROPOSTA AINDA DENTRO DO BIÊNIO DECADENCIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DA CITAÇÃO VÁLIDA. QUESTIONAMENTO QUANTO À CULPA DOS AUTORES NO RETARDAMENTO DA CITAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º E 2º E 975, DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO QUE IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. MATERIAL DE COGNIÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS REQUERENTES DEVIDAMENTE APRECIADO. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DOS JUROS DO MÚTUO FENERATÍCIO ENTRE PARTICULARES. FIXAÇÃO EM 5% AO MÊS. ILICITUDE USURÁRIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, DO DECRETO Nº 22.626/1933, COMBINADO COM OS ARTIGOS 406, 591, DO CÓDIGO CIVIL E 161 DO CTN. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. VALOR DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO ALTOS. HIPÓTESES NÃO COMTEMPLADAS EM LEI PARA ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. ART. 1026, § 2º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE A TAXA APLICADA PARA O FIM DE REPUTÁ-LA NÃO ABUSIVA, MAS NÃO A RECONHECE COMO EXPLÍCITA PARA O FIM DE APARAR-LHE AS ARESTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 591, DO NCPC. RECURSO DO CREDOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS MUTUÁRIOS CONHECIDO E PROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.