Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PENALÓGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A expressa autorização para entrada no domicílio, assim como para proceder a revista pessoal, ainda que em cumprimento de mandado exclusivamente de prisão, afasta a alegação de nulidade da prova decorrente de busca domiciliar e revista pessoal irregular. 2. Os depoimentos dos agentes de segurança possuem presunção de veracidade e fé pública, podendo servir como prova suficiente para o édito condenatório, desde que ausentes indícios de má-fé, vingança ou qualquer outro motivo desabonador, bem como quando corroborados por outros elementos probatórios. 3. O dolo dos agentes delitivos na prática do comércio ilícito de entorpecentes, bem como a estabilidade e permanência no vínculo criminoso, afastam a pretensão absolutória. 4. Pena-base exasperada com fundamento em situação não comprovada nos autos, decote da negativação do vetor ¿circunstâncias do crime¿é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.