Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AMEAÇA EFETIVA DA POSSE - ADQUIRENTE QUE NÃO DILIGENCIOU PARA ASSEGURAR-SE SOBRE A REGULARIDADE E QUITAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR FIRMADO ENTE A PROPRIETÁRIA REGISTRAL E O VENDEDOR, TAMPOUCO DEU CONTINUIDADE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO CONTRATO E NÃO CUMPRIDA – OMISSÃO E DESCUMPRIMENTO EQUIPARADOS À MÁ-FÉ. PEDIDO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO FORMULADOS APENAS EM RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Trata-se de embargos de terceiro julgado improcedentes em razão da ausência de comprovação acerca da boa-fé do embargante na aquisição e exercício da posse sobre o imóvel objeto de disputa em ação de rescisão de contrato. 2. Discute-se o desacerto da sentença ao julgar improcedentes os embargos de terceiro, ao argumento de que não restou demonstrada a boa-fé do apelante por ocasião da compra e durante o exercício da posse sobre o imóvel. 3. Ainda que inexistente efetivo ato de constrição, até porque se está diante apenas de ameaça da posse pela existência de ação de rescisão de contrato e não de execução propriamente dita, a omissão quanto a diligências mínimas para se assegurar sobre a situação do contrato anterior firmado entre a proprietária registral e o promitente vendedor, caracteriza falta grave que se equiparada à má-fé. 4. Caso concreto em que o apelante adquiriu o imóvel sem se certificar sobre a regularidade do contrato anterior, bem como deixou de pagar as prestações do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, demonstrando a ausência de boa-fé e a pretensão de enriquecimento sem causa. 5. Ausentes comprovações acerca de benfeitorias implementadas, bem como de seus respectivos valores, aliada à inexistência de boa-fé, não há falar em provimento do recurso para condenar a apelada no dever de indenização, sendo inviável, igualmente, o pleito de retenção do imóvel. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.