Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMBARGOS – PRESCRIÇÃO – DECADÊNCIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE I – As competências em cobrança do período janeiro 1995 e outubro/1999 não foram abarcadas pela decadência, já que foram lançadas 25 de outubro de 1999, quando comportavam lançamento no mínimo até 31 de dezembro de 2000. II – Não há prescrição a ser declarada, já que a execução fiscal foi distribuída em 20 de abril de 2001, antes de cinco anos da constituição do crédito. III O embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, ante constar nos autos a ocorrência de apropriação indébita de contribuição previdenciária devida por terceiro. IV - Precedentes jurisprudenciais. V – Apelo não provido.
por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento à apelação
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1ª Turma · TRF3 · presidente: Antonio Morimoto Júnior
Composição: Antonio Morimoto Júnior (presidente); David Diniz Dantas; Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior; Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; Renato Lopes Becho.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.