Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REGIME CARCERÁRIO. TEMA N. 182/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. DIREITO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
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O STJ AREsp 2.087.977 é citado por 58 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.