Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACESSO AOS AUTOS PELO PATRONO INDICADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu a ausência de excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da intimação para pagamento voluntário expedida em nome de advogado que não mais representava a PREVI; (ii) a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, considerando a alegação de nulidade na intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatado que o patrono da PREVI, com exclusividade de intimação, acessou os autos e tomou ciência inequívoca da intimação para pagamento voluntário em 02/08/2022, conforme registro no sistema PJe. 4. A impugnação apresentada em 18/03/2024 é manifestamente intempestiva, não podendo prosperar a alegação de nulidade da intimação, configurando-se a preclusão temporal. 5. A alegação tardia da nulidade, somente após ciência de resultado desfavorável, caracteriza nulidade de algibeira, rejeitada pela jurisprudência por se tratar de manobra processual contrária à boa-fé objetiva. 6. O princípio da preclusão impede o acolhimento da nulidade arguida, especialmente diante da ausência de prejuízo demonstrado, nos termos da teoria da ‘pas de nullité sans grief’. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O acesso aos autos pelo patrono indicado com exclusividade de intimação supre eventual nulidade na intimação para pagamento voluntário, configurando ciência inequívoca e deflagrando o prazo para manifestação. 2. A alegação de nulidade de intimação, quando feita de forma intempestiva e após ciência inequívoca, configura nulidade de algibeira, vedada pela boa-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, §2º; 280; 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no MS 22.757/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 03/03/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.734.523/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16/08/2021; TJSP, AI 2286683-22.2023.8.26.0000, Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros, j. 31/10/2023.
Com base no exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão combatida
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.