Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO E IMPERÍCIA NA REALIZAÇÃO DE PARTO. LESÕES FÍSICAS E NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS NA CRIANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA FALHA DO SERVIÇO HOSPITALAR E PELA CULPA PRÓPRIA DO HOSPITAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O fundamento do acórdão recorrido, qual seja, o fato de haver negligência do hospital em acionar plantonista e enfermeira obstétrica diante da situação de emergência não foi rebatido nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Entender de maneira diversa, pela ausência de culpa própria do hospital - cuja conduta implicou omissão de socorro -, demanda o revolvimento de todo o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Em relação ao valor da indenização por danos morais e à pensão mensal, o recurso especial cinge-se à alegação de dissídio jurisprudencial, que não está devidamente demonstrado nos moldes regimentais. 4. Recurso especial não conhecido.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista Sr. Ministro Raul Araújo, conhecendo e dando provimento ao recurso, divergindo do Relator, que não conhecia do recurso, e os votos da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, no mesmo sentido, a Turma, por maioria, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.