Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA. COBRANÇA DE DÍVIDA DE FALECIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CERTIDÃO DE ÓBITO ENVIADA PARA E-MAIL DE TERCEIROS. PROVA DA AUSÊNCIA DE BENS DO FALECIDO – NECESSIDADE DE INVENTÁRIO NEGATIVO. DANO MORAL – COBRANÇA REGULAR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍTICO. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TITULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há dever de indenizar pela instituição finaceira por cobrança de dívida que a autora viúva alega estar recebendo por dívida de seu falecido cônjuge, ainda que apresentada a certidão de óbito ao credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. Comprovado o inadimplemento contratual pelo falecido e ausência de cientificação da instituição financeira de inventário negativo, impõe-se o reconhecimento da regularidade das cobranças realizadas pela instituição financeira, sobretudo porque o banco logrou êxito em demonstrar que as cobranças estão sendo realizadas por meio do contato telefônico informado no contrato pelo mutuário, bem como que, ressalvada prova em sentido contrário (inventário negativo), a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até a partilha, a partir de quando os herdeiros responderão na medida de seu quinhão (art. 1.997 do CC). 5. Demonstrada a regularidade das cobranças, ausente o dever de indenizar. 6. Indevida a condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais até porque o requerido não participou da relação contratual firmada entre a autora e seu advogado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.