Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO SUB JUDICE – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM CARÁTER SUBSTITUTIVO RECURSAL. Não é possível a utilização do mandado de segurança em nítido caráter substitutivo recursal. Verificada a possibilidade de utilização de outro meio para sanar irregularidade processual, especialmente ao se considerar que o ato impugnado está sub judice, é inviável o mandado de segurança para tal finalidade. A via eleita inadequada acarreta a denegação da segurança com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. Segurança denegada.
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.