Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO. I- Comprovada a materialidade e a autoria do crime, descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. Ademais, não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a Sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, estreme de dúvida, constituído por declarações de policiais, em ambas as fases, sendo aptos a fundamentar decreto condenatório quando excluem a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do CPP. II- Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente constitui fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal. III- Com o parecer, Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.