Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIAL – REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELA GAUSS – IMPOSSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – RECURSO REPETITIVO – RESP Nº 973.827/RS – ART. 543-C, CPC – PERMITIDA, DESDE QUE A TAXA DE JUROS ANUAL SEJA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL – COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO NÃO PROVIDO. A hipossuficiência da apelante restou demonstrada de modo que verifico que esta faz jus ao benefício pleiteado, ainda mais porque o apelado não trouxe provas que demonstrassem a ausência de hipossuficiência. A utilização da Tabela PRICE não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas-, no contrato de financiamento sob discussão. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há falar em abusividade. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada. No que concerne às tarifas de avaliação do bem, adota-se o entendimento firmado sobre a legalidade da sua cobrança, que remanesceu consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo - REsp. nº 1.578.553/SP. Inexistindo o prejuízo que justifique a interposição do recurso com relação a Comissão de Permanência ausente o interesse recursal a autorizar a análise do apelo nesta parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.