Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PROGRESSÃO FUNCIONAL – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – DECADÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO COMO PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR EM NOVA CARREIRA DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM NÍVEIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO DE TRANSPOSIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE PROMOÇÃO E OU PROGRESSÃO FUNCIONAL – INCOMUNICABILIDADE ANTE A EVIDENTE DISTINÇÃO ENTRE AS CARREIRAS (DE PRAÇA E DE OFICIAL DAS CORPORAÇÕES MILITARES) – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. I – Considerando que o rebaixamento do nível funcional do Militar, questionado no presente mandamus, decorrera de sua promoção ao posto de 2º Tenente, por ato do Governador do Estado, momento em que se consolidou a qualificação do Oficial em nível funcional distinto daquele em que inserido anteriormente, resta demonstrada a legitimidade da referida autoridade no polo passivo ad causam. III - Nos termos do caput do art. 1º da Lei n. 12.016/09. "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". In casu, não há possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço em uma carreira de Praça da Polícia Militar, para fins de reenquadramento, em nível superior, na nova carreira de Oficial do Corpo de Bombeiro Militar, posto que são carreiras totalmente distintas, não havendo qualquer comunicabilidade entre elas, para fins de promoção funcional e ou enquadramento em nível superior, por aproveitamento de tempo de serviço exercido na carreira anterior.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.