Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO FIXADA NO TÍTULO. ERRO DE JULGAMENTO. COISA JULGADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PEDIDO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1) Petição autuada como embargos de declaração, apresentada após o trânsito em julgado de acórdão que não conheceu de recurso inominado por deserção e condenou a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A peticionária sustenta erro material porque não houve condenação pecuniária e pede a substituição da base de cálculo pelo valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) saber se podem ser conhecidos embargos de declaração apresentados após o trânsito em julgado; e (ii) saber se a base de cálculo dos honorários advocatícios expressamente fixada no acórdão pode ser alterada após o trânsito em julgado como correção de erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 3) Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias. A apresentação após o trânsito em julgado impede o conhecimento do recurso, inclusive quanto à alegação de omissão. 4) A inexatidão material pode ser corrigida de ofício ou a requerimento da parte mesmo após o trânsito em julgado. Essa possibilidade, porém, não autoriza a modificação de elemento essencial do comando judicial. 5) O percentual dos honorários advocatícios e sua base de cálculo integram o título judicial. A substituição da base expressamente fixada no acórdão pelo valor atualizado da causa produziria resultado econômico diverso e modificaria o conteúdo do julgado, em ofensa à coisa julgada. 6) A previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 de que, inexistindo condenação, os honorários devem ser calculados sobre o valor corrigido da causa não permite alterar o título depois do trânsito em julgado. Eventual inadequação na escolha da base de cálculo configura erro de julgamento, e não erro material corrigível na forma do art. 494, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração não conhecidos. Pedido de correção de erro material rejeitado. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração apresentados após o trânsito em julgado não podem ser conhecidos. 2. A base de cálculo dos honorários advocatícios expressamente fixada no título judicial não pode ser substituída após o trânsito em julgado sob o fundamento de erro material. 3. Eventual inadequação jurídica na escolha da base de cálculo dos honorários configura erro de julgamento e submete-se à coisa julgada.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 48, 49 e 55; CPC, arts. 494, I, 502, 505, 507 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 3.008.521/AM, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02.06.2026, DJEN 08.06.2026; STJ, REsp nº 2.054.617/PI, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.06.2023, DJe 26.06.2023. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete de Adriana Lampert
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.