Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PASEP - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - RECONHECIDA – TESE FIRMADA NO TEMA 1150 DO STJ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM –ALEGAÇÃO DE FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. 2. A competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual. 3. O PASEP foi instituído pela LC 8/1970, sendo administrado pelo Banco do Brasil, e posteriormente integrado ao Fundo PIS-PASEP pela LC 26/1975. Desde 1989, as contas individuais do fundo não recebem novos depósitos, e os valores passaram a ser corrigidos conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. A correção monetária dos saldos PASEP a partir de 1994 é feita com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada pelo fator de redução, conforme determina o art. 8º da Lei nº 9.365/1996 e a Resolução BACEN nº 2.131/1994. No caso concreto, não é possível afirmar que não ocorreu a devida atualização monetária da conta individualizada do autor. Ademais, correto o apontamento da impossibilidade de se utilizar a planilha apresentada pelo recorrente como parâmetro, na medida em que se aplicou índice diverso do previsto em lei. Inexistindo comprovação mínima pela parte autora dos fatos constitutivos de seu direito, não se cogita de inversão do ônus da prova. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.