Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar: (i) a responsabilidade da instituição financeira pela prova da existência da contratação do empréstimo; e (ii) a incidência da devolução em dobro e dos danos morais. III. Razões de decidir 3. O IRDR nº 53.983/2019 do TJMA estabeleceu que cabe à instituição financeira a prova da contratação do empréstimo, por meio da apresentação do instrumento contratual ou de documento equivalente. Ausente essa prova, resta caracterizada a ilegalidade dos descontos. 4. A ausência de documento hábil a demonstrar a manifestação de vontade do consumidor impõe a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e a jurisprudência firmada no IRDR. 5. O dano moral é presumido (“in re ipsa”), decorrente da conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ao consumidor transtornos que ultrapassam o mero dissabor. 6. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 1.000,00, mostra-se razoável e proporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira tem o ônus de demonstrar a existência da contratação de empréstimo consignado, mediante a apresentação do contrato ou documento equivalente. 2. Na ausência de prova da contratação, impõe-se a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação de sofrimento concreto pelo consumidor.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.