Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. ATIPICIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de receptação (art. 180 do CP), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2.º, III, do CP), desobediência (art. 330 do CP) e direção sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309 do CTB). A defesa postulou a absolvição quanto ao delito do art. 311 do Código Penal, por atipicidade da conduta ou desclassificação para infração administrativa prevista no art. 230 do CTB, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De ofício, examinou-se ainda a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a parte dos delitos. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condução de veículo automotor sem placa de identificação subsume-se ao tipo penal previsto no art. 311, § 2.º, III, do Código Penal; (ii) determinar a incidência das consequências jurídicas decorrentes da manutenção apenas da condenação pelo crime de receptação, inclusive quanto ao regime inicial e substituição da pena. O crime previsto no art. 311, § 2.º, III, do Código Penal exige que o veículo possua sinal identificador adulterado ou remarcado, não abrangendo a conduta atribuída ao apelante, de conduzir o veículo "sabendo estar sem a placa identificadora", fato que impõe sua absolvição. A prescrição da pretensão punitiva retroativa incide sobre cada crime isoladamente e, considerada a pena concretamente aplicada, a redução do prazo prescricional pela menoridade relativa do réu e o lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença, encontra-se extinta a punibilidade dos delitos previstos nos arts. 330 do Código Penal e 309 do CTB. Remanescendo apenas a condenação pelo crime de receptação, impõe-se a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos legais. A superveniente configuração dos requisitos objetivos do art. 28-A do Código de Processo Penal impõe a suspensão do trâmite processual e a remessa dos autos ao Ministério Público para análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, inclusive em grau recursal. Recurso provido. De ofício, extinta a punibilidade quanto aos crimes dos arts. 330 do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Determinada, ainda, a suspensão do processo e a remessa dos autos ao Ministério Público para verificação da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, XL; CP, arts. 33, § 2.º, "c", 44, § 2.º, 107, IV, 109, VI, 115, 119, 180, 311, § 2.º, III, e 330; CPP, arts. 28-A, § 14, 61, 201, § 2.º, e 386, III; CTB (Lei n.º 9.503/97), arts. 230, IV, e 309; Lei n.º 14.562/2023; Resolução CNJ n.º 253/2018, art. 5.º, II, "d". Jurisprudência relevante citada: STF, HC n.º 185.913/DF (Plenário, j. 18.09.2024); STJ, Tema Repetitivo 1.098; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18.08.2020; STJ, AgRg no REsp 2.016.905/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 07.03.2023; STJ, HC 822.947/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 27.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.098.985/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28.02.2024.
Recurso provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.