Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial." Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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O STJ REsp 911.321 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa