Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 – DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC – Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. A natureza infraconstitucional da questão discutida reforça-se pela apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 948 (REsp 1438263/SP e REsp 1362022/SP), com o qual os acórdãos recorridos estão em consonância, sendo, ademais, desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos recursos repetitivos para a aplicação da tese neles fixada, bastando a publicação dos acórdãos paradigmas, consoante se extrai do art. 1.040, do CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Agravo Interno a que se nega provimento
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