Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que inadmitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF e do V, do CPC. art. 1.030, 2. Acórdão recorrido em agravo interno manteve a prejudicialidade do agravo de instrumento por perda superveniente do interesse recursal, diante do julgamento do mandado de segurança com idêntico objeto e causa de pedir; embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve indevida perda superveniente do objeto e ausência de interesse recursal, subsistindo utilidade e necessidade no julgamento do agravo, à luz dos arts. 3, 17, 932, III, e 996, do CPC; (ii) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por omissão e fundamentação deficiente, em afronta aos arts. 11, 489, II, § 1, IV, e 1.022, II, do CPC; (iii) saber se é nulo o bloqueio de valores por ausência de ordem judicial, contraditório e vedação à decisão surpresa, à luz dos arts. 9, 10, 278, 854, e 11, do CPC; e (iv) saber se houve ofensa à coisa julgada e à preclusão, nos termos dos arts. 502, 503, 505 e 507, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a identidade de objeto com o mandado de segurança e a perda superveniente do interesse recursal, inexistindo omissão ou contradição (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). 5. A revisão da conclusão sobre a perda do interesse recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório quanto à identidade entre as ações e à utilidade do agravo, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. As alegações de nulidade do bloqueio e de atuação da serventia não foram apreciadas pelo acórdão recorrido, faltando prequestionamento; incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ, além do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A tese de violação à coisa julgada e de preclusão pressupõe reavaliação do alcance do mandado de segurança e da utilidade do agravo, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ; o entendimento está em harmonia com a jurisprudência, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Inexistente a negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de forma clara a perda superveniente do interesse recursal (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da identidade de objeto e da utilidade do recurso. 3. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ quando ausente prequestionamento sobre a nulidade do bloqueio e atos da serventia, além do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da perda de objeto do agravo em face do julgamento do mandado de segurança.” arts. 3, 9, 10, 11, 17, 278, 489, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, 502, 503, 505, 507, 854, 932, 996, 1.022, 1.025, 85 §11. STJ/Súmula n. 7; STJ/Súmula n. 83; STF/Súmula Jurisprudência relevante citada: n. 282; STJ/Súmula n. 211; STJ, AgRg no relator Ministro REsp n. 816441/MT, Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015.
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