Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
No Tribunal a quo, via decisão monocrática, considerou-se intempestivo o agravo. Agravo interno foi manejado e não-provido sob o fundamento de que, nos termos do art. 242, caput, do CPC, o termo inicial para a contagem do prazo recursal é a data em que os procuradores tomam ciência da decisão, sentença ou acórdão. Recurso especial apontando violação dos arts. 241, II e 525, I, do CPC, defendendo que a contagem do prazo para interposição de recurso deve seguir a regra do art. 241, II, do CPC, ou seja, da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido. 2. A Corte Especial, em data de 02/02/05, por ocasião do julgamento dos EREsp nº 601.682/RJ, sob a minha relatoria, unificou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fluência do prazo para interposição de recurso, nos casos em que a intimação é feita por Oficial de Justiça, inicia-se da data da juntada aos autos do mandado cumprido. 3. Recurso especial provido. (REsp 792.868/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2006, DJ 15/05/2006, p. 175). Logo, a decisão recorrida se mostra em sintonia com o entendimento desse Tribunal Superior, incidindo, por analogia, a Súmula 83/STJ a obstar o seguimento do recurso. 4. Do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2016. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.