Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – RECOMPENSA INERENTE AO TRÁFICO – ACOLHIMENTO – ATENUANTES – ALMEJADA APLICAÇÃO DO QUANTUM DE 1/6 PARA CADA UMA – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DIMINUIÇÃO EM 1/2 EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – DROGA MENOS PERNICIOSA – FRAÇÃO MODIFICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A condição de transportador de entorpecentes pressupõe o intuito de obtenção de lucro e é inerente ao tipo penal, afastando-se, por consequência, agravante prevista no artigo 62, IV, do Código Penal (paga ou promessa de recompensa). Afastada da condenação a agravante prevista no art. 62, IV, do CP, com a redução da pena intermediária ao mínimo legal, não há como aplicar o quantum de 1/6 para cada atenuante reconhecida (menoridade e confissão), em observância à Súmula 231 do STJ. Tratando-se, a maconha, da droga menos perniciosa, não se justifica a redução pelo tráfico privilegiado no quantum de 1/2 com base na natureza da droga, impondo-se a sua alteração para o patamar máximo de 2/3. Não preenchido o requisito do art. 44, III, do Código Penal, uma vez que o réu possui circunstância judicial desfavorável, não há falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.