Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. A PLR instituída pelo banco reclamado, por meio de norma coletiva, após suceder o Banespa, nada mais é do que uma verba em substituição à antiga gratificação semestral, com previsão, contudo, de pagamento apenas aos empregados da ativa. No caso, considerando que a reclamante já laborava para o banco Banespa por ocasião da sucessão de empresas, a norma regulamentar que previu o pagamento da gratificação semestral aos aposentados incorporou-se ao seu patrimônio jurídico, sendo indevida a sua supressão. Assim, permanece devida à reclamante o pagamento da PLR. Recurso improvido.
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado e do recurso adesivo interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para conceder o benefício da justiça gratuita
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRT2
Composição: Sergio Roberto Rodrigues (presidente); Flávio Villani Macedo; Valdir Florindo; Waldir dos Santos Ferro; Wilma Gomes da Silva Hernandes.
Secretaria: Secretaria da 11ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.