Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES QUANTO À VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE RECURSAL, À DOSIMETRIA E AO REGIME PRISIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito defensivo e deu provimento à apelação ministerial para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e fixar o regime inicial fechado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em verificar se o acórdão incorreu em omissões ou contradições quanto: (i) à validade da manifestação de desinteresse recursal realizada pelo acusado estrangeiro em audiência virtual; (ii) à dosimetria das penas; e (iii) à fixação do regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Validade da manifestação de desinteresse recursal expressamente registrada no termo de audiência. Acusado assistido pela Defensoria Pública e por intérprete habilitado em idioma espanhol, sem indicação de deficiência concreta na tradução, incompreensão do ato ou prejuízo. Posterior ingresso de nova advogada que não afasta a preclusão consumativa nem autoriza o refazimento de atos processuais perfeitos e acabados. 4. Dosimetria devidamente fundamentada. Penas-base elevadas em razão da quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Inexistência de confissão espontânea do embargante. Afastamento do redutor com fundamento em circunstâncias concretas e autônomas indicativas de dedicação às atividades criminosas, sem ocorrência de "bis in idem". Regime fechado adequadamente justificado. 5. Pretensões examinadas e decididas pela Turma julgadora, com exposição suficiente das razões de convencimento. Contradição apta a ensejar embargos declaratórios que deve ser interna ao julgado, não resultando de confronto com a tese defensiva, a legislação ou os elementos probatórios. Mera insatisfação com a decisão que não autoriza o manejo dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESES. 6. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão examina suficientemente as questões devolvidas à apreciação do Tribunal, não estando o julgador obrigado a responder individualmente a todos os argumentos das partes. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, artigos 185, § 5º, e 619. Código Penal, artigos 33, 44, 59, 65, inciso III, alínea "d", e 77. Lei nº 11.343/06, artigos 33, caput e § 4º, 40, inciso V, e 42. Código de Processo Civil, artigo 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, ED no AgReg no REsp nº 1.974.155/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 15.3.2022. STJ, AgInt no REsp 1.938.820/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16.11.2021. STJ, AgInt no AREsp 1.747.499/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, j. 24.04.2023.
Embargos de declaração rejeitados.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.