Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 21. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela reclamada contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema assistência judiciária gratuita, por entender que a decisão regional estava em consonância com a tese firmada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema assistência judiciária gratuita deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Incidente de Recursos Repetitivos, fixou a tese jurídica de que é válida a declaração de hipossuficiência como prova de miserabilidade para fins de concessão da Justiça gratuita. 4. A decisão agravada aplicou o Tema Repetitivo nº 21, considerando que a decisão regional estava em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente, sendo incabível o recurso de revista. 5. A parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e o acórdão regional não registrou premissa capaz de afastar a presunção relativa de veracidade do referido documento. 6. A interposição do agravo interno com o intuito de rediscutir o mérito de questão decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho em incidente de recurso de revista repetitivo evidencia o caráter manifestamente infundado e protelatório do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e improvido. Tese de julgamento: "É válida a declaração de hipossuficiência como prova de miserabilidade para fins de concessão da Justiça gratuita. A interposição de agravo interno manifestamente infundado enseja a aplicação de multa." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 99, § 3º, 927, III. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema Repetitivo nº 21); TST, Súmula 463, I.
ACORDAM os magistrados da Seção Especializada de Agravos Internos em Recurso de Revista (SEAIRR) do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar suscitada pelo agravado; b) CONHECER o agravo interno interposto pelo agravante; c) REJEITAR a preliminar do agravante; d) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO por considerar que a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista encontra-se em consonância com tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (art. 927, III, CPC); e) MULTAR a parte agravante em 5% sobre o valor atualizado da causa. Presidente: Exmo. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto Relator: Exmo. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
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Seção Especializada de Agravos Internos em Recurso de Revista · TRT2
Composição: Davi Furtado Meirelles (presidente); Antero Arantes Martins; Flávio Villani Macedo; Margoth Giacomazzi Martins; Maria de Lourdes Antonio; Sergio Roberto Rodrigues; Simone Fritschy Louro; Thaís Verrastro de Almeida; Carlos Abener de Oliveira (convocado); João Forte Júnior (convocado); Renato Sabino Carvalho Filho (convocado).
Gabinete da Corregedoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.