Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO QUE, NA VERDADE, CONSUBSTANCIA PRETENSÃO REVISIONAL, ANTES DA INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO RECONHECIMENTO DE QUALQUER ILEGALIDADE DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
Ante o exposto, INDEFIROa petição inicial, posto se tratar de habeas corpus interposto após o trânsito em julgado do acórdão impugnado;cabendo ressalvar, ainda, que não houve, nas decisões das instâncias ordinárias, qualquer ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Publique-se. Intimem-se.
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O STJ HC 669.849 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa