Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes dos supostos prejuízos à atividade de pesca artesanal, advindos da construção da usina hidroelétrica de Belo Monte. 2. Plena aplicabilidade ao caso em julgamento do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 2013351/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em processo idêntico ao ora examinado, que, admitindo o prequestionamento ficto do art. 321 do Código de Processo Civil, reconheceu que o juízo de primeiro grau, constatando a existência de vício sanável na inicial, deveria ter oportunizado à parte autora a sua emenda, antes de extinguir o feito, sem resolução do mérito. 3. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja cumprido o disposto no art. 321, do CPC. 4. Afastamento da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC, aplicada pelo Tribunal a quo no âmbito dos embargos de declaração, em razão do resultado do presente julgamento e considerando os termos do enunciado da Súmula n.º 98/STJ. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.