Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Da sentença que declara extinta a punibilidade pela prescrição, é cabível o recurso em sentido estrito, conforme art. 581, VIII do Código de Processo Penal. Todavia, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal, é admissível o recebimento de apelação interposta como recurso em sentido estrito – cabível na espécie – quando não caracterizado o erro grosseiro e a má-fé processual, notadamente quando não acarreta qualquer prejuízo à parte contrária. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito tempo fixou entendimento pela impossibilidade de declaração da prescrição com base em pena hipotética (prescrição virtual), conforme Tema nº 239 do STF e Súmula nº 438 do STJ. 3. Apelação recebida e conhecida como recurso em sentido estrito, provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR"
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.