Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO AGIU DE MANEIRA DESIDIOSA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ANTERIORES. CULMINAÇÃO NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS SEM A DEVIDA DILIGÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se a parte autora contratante apresenta provas sobre a contratação do advogado para ajuizar ação de seu interesse, porém este ingressa com duas ações extintas sem julgamento do mérito, e na terceira demanda há o reconhecimento da prescrição, constatada pelo longo decurso de prazo entre os ajuizamentos incabíveis, restam nítidas a desídia e a imperícia do causídico, que não atentou para regra básica da interrupção da prescrição desde a propositura da primeira demanda. Dever de indenizar os danos materiais decorrentes da atuação imperita. II. Para caracterização do dano moral a pessoa deve experimentar sentimentos de angústia, humilhação, sofrimento, entre outros afetos aos direitos da sua personalidade, superando-se aqueles aborrecimentos possíveis no trato diário, sendo que o mero descumprimento do contrato, sem demonstração de ocorrência de abalo, não enseja pagamento de indenização. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.