Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade política do Presidente da República e das conveniências subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Decisão reconsiderada. Agravo regimental provido. Não cabe indenização para recomposição de perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos. (AgRg no RE 501.054/SC, 2.ª Turma, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 06/11/2006.) Desse modo, segundo o entendimento da Suprema Corte, inexiste direito dos servidores públicos a eventual indenização decorrente da omissão legislativa concernente à revisão geral anual de vencimentos, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Por tudo isso, dou provimento ao Agravo Regimental para reconsiderar a decisão agravada e, na seqüência, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, provejo o Recurso Especial da União. Inverto os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de janeiro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
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O STJ Ag 1.360.407 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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