Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N101 N101 AREsp 2708678 Documento 2024/0288049-2 Página 2 Documento eletrônico VDA42885249 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/08/2024 00:07:16 Código de Controle do Documento: 47f0b8cc-04fd-45b8-b1de-ea10d29c5c82
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O STJ AREsp 2.708.678 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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