Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora não seja suficiente para inviabilizar por completo a análise de eventuais vícios na prolação da decisão de pronúncia, a superveniência de sentença condenatória, por certo, enfraquece alegações relacionadas à fragilidade das provas de autoria delitiva, em razão do pronunciamento do Conselho de Sentença — órgão jurisdicional constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — no sentido de acolher a tese acusatória. 2. A decisão de pronúncia tem natureza interlocutória e não encerra o processo de apuração dos crimes dolosos contra a vida. Também não se pode dizer que tal decisão encerra juízo a respeito da responsabilidade criminal do acusado, mas apenas atesta a presença de indícios suficientes para autorizar ou não a continuação do feito perante o Tribunal do Júri. 3. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
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