Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
- Da Súmula 83/STJ. O TJ/SC, ao decidir que os recorrentes não possuem legitimidade ativa quanto às alegações de violação à normas administrativas de uso e ocupação do solo urbano, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que o proprietário ou possuidor de bem imóvel possui legitimidade para o ajuizamento de ação de nunciação de obra nova por violação às normas municipais de edificação (REsp 745397/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 24/03/2009, REsp 126281/PB, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJe de 18/12/1998; REsp 92115/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Bueno de Souza, DJe de 16/08/1999). Logo, merece reforma o acórdão recorrido. Forte em tais razões, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, para cassar o acórdão recorrido na parte em que julgou os recorrentes carecedores de legitimidade e determinar a remessa dos autos ao TJ/SC para o exame das alegações de violação à Resolução do CONAMA, às Leis municipais e ao Código de Postura. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ REsp 855.728 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.