Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO MINISTERIAL – NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR – AFASTADA – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO – CABÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA – PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NÃO VERIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO APLICADO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há ilicitude na busca e apreensão realizada em imóvel, quando foi precedida de campana policial para averiguar notícia de comércio de entorpecentes, o que foi posteriormente confirmado com a apreensão de drogas e apetrechos do tráfico. Incabível falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria dos réus no delito de tráfico de drogas descrito na denúncia. In casu, os testemunhos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, em harmonia com as circunstâncias fáticas do caso em tela, evidenciam a prática do tráfico de drogas. Não havendo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação entre os réus para o exercício da traficância, afasta-se a condenação pelo crime de associação para o tráfico, ante a prevalência do princípio in dubio pro reo. Não é possível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado quando o contexto fático aferido no caso concreto evidencia que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica a atividades criminosas, tampouco nos casos em que o réu é reincidente. O Superior Tribunal de Justiça, em recente revisão ao enunciado sumular n.º 545, passou a entender que a atenuante da confissão espontânea constitui direito subjetivo do réu, devendo ser reconhecida sempre que o acusado confessar a prática delitiva, pouco importando se de maneira qualificada ou parcial, ainda que retratada, e independentemente se utilizado como elemento de convicção do julgador na sentença. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.