Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. REQUISITO INSUFICIENTE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 518/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO APONTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O requisito do prequestionamento demanda que o acórdão recorrido tenha debatido os temas impugnados no recurso especial. Inexistente qualquer menção à questão, há ausência de prequestionamento. Ressalte-se que, no caso, sequer foram opostos embargos de declaração. Súmula 282/STF. 2. A violação de enunciado de súmula de jurisprudência não justifica a interposição de recurso especial, dado que súmulas não se confundem com lei federal. |Súmula 518/STJ. 3. A interposição de recurso com base em dissídio jurisprudencial exige a indicação do dispositivo interpretado de forma diversa no acórdão recorrido e no acórdão paradigma. 4. Recurso não conhecido.
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O STJ REsp 1.930.287 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.